Com o propósito de mitigar o impacto económico provocado pela situação epidemiológica decorrente da pandemia Covid-19, o Governo aprovou recentemente um conjunto de medidas destinadas às entidades empresariais e ao emprego, entre as quais se destacam o Programa Apoiar.
O mencionado programa, na redação de janeiro de 2021, concentra quatro apoios distintos destinados às empresas e empresários em nome individual, sendo estes o Apoiar.PT, Apoiar Restauração; Apoiar + Simples e Apoiar Rendas, pelo que o presente artigo versará sobre o programa Apoiar.pt, sem prejuízo de ulteriores publicações sobre as restantes medidas referidas.
Este programa é financiado pelo FEDER – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e visa essencialmente proporcionar liquidez às empresas, preservando os postos de trabalho e a estabilidade da continuidade económica num panorama atual e pós-pandémico.
As medidas referidas atribuem subsídios a fundo perdido às empresas que tenham tido quebras no volume da faturação, decorrentes do surto pandémico que assola o nosso país, obtendo liquidez a curto prazo para fazer face às obrigações que as empresas enfrentam diariamente.
Relativamente à medida APOIAR.PT, podem concorrer aos subsídios estabelecidos todas as empresas que se enquadrem nas PME´S de qualquer natureza e forma jurídica, bem como todas as empresas que tenham 250 colaboradores, ou mais, e que não excedam um volume de negócios anual no valor de 50 milhões de euros, devendo, entre outros critérios, (i) estar legalmente constituída no dia 1 de janeiro de 2020; (ii) dispor de contabilidade organizada; (iii) assegurar que o correspondente CAE se encontra previsto no Anexo A, da Portaria n.º 15-B/2021; (iv) Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos, (v) possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), (vi) ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação; e, ainda, (vii) não ter sido objeto de um processo de insolvência e não ter beneficiado de auxílios à emergência ou auxílios à reestruturação.
Caso a empresa demonstre ser elegível para o recebimento dos subsídios, estes serão atribuídos sob forma de subvenção não reembolsável, isto é, as empresas serão financiadas através de apoios a “fundo perdido”, o qual será calculado através do volume de faturação anual da empresa e respetiva diminuição da mesma motivada pela situação pandémica.
A taxa de financiamento a atribuir às empresas será de 20% do montante da diminuição da faturação das empresas, com o limite máximo de €10.000,00 para as microempresas, de €55.000,00 para as pequenas empresas e de €135.000,00 para as médias empresas e para as empresas que empreguem mais de 250 trabalhadores e que tenham um volume de negócios anual inferior a 50 milhões de euros, sem prejuízo do aumento do valor de subsídio quando a empresa esteja encerrada por determinação legal ou administrativa.
Em entrevista ao jornal Expresso, o Ministro Pedro Siza Vieira revelou que, durante a presente semana, iriam ser apresentadas novas medidas de apoio às empresas tendo em vista a sua ampliação a empresas que até agora não conseguiam ter acesso, bem como se considerou o reforço do financiamento do Programa APOIAR. Nesta medida, apresenta-se expectável que, até ao final do mês de março, estas medidas possam abranger um âmbito mais amplo de entidades empresariais.
Para mais informação sobre esta e outras medidas, apoio no financiamento, não hesite em contactar a JPG.
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